quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Violência Urbana: Direitos Humanos


Jovem agredido em boate será indenizado


Vítima de violência por parte de um segurança, dentro de uma boate em Barbacena, cidade a 169 km da capital mineira, um jovem de 31 anos receberá uma indenização de R$ 10 mil. A decisão é da 18ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Não só a violência registrada pelos hematomas no corpo do apelado evidencia a lesão moral suportada pelo mesmo, pois a acusação oral, pública e infundada de ‘tráfico de drogas’ no interior da boate, na presença de várias pessoas, dentre elas conhecidos do apelado, configura ofensa à honra capaz de gerar reparação correspondente”, destacou em seu voto o desembargador relator João Cancio.

No dia 19 de outubro de 2008, W.C.N. estava com sua noiva na boate Baden Danceteria quando, ao se dirigir ao banheiro, foi surpreendido pelo segurança da casa, que entrou no toalete e, segundo ele, começou a agredi-lo verbalmente, chamando-o de traficante e dando-lhe socos e pontapés. O rapaz foi retirado da boate pelo segurança de maneira violenta, sempre sob a acusação de ser traficante, e a cena foi presenciada por todos que estavam no estabelecimento. W.C.N. decidiu, então, entrar na Justiça contra a boate, pedindo reparação por danos morais.

Na 1ª. Instância, a Baden Danceteria foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao jovem, mas o estabelecimento decidiu entrar com recurso. Em suas alegações, a ré argumentou que as lesões sofridas por W.C.N. haviam sido praticadas por um empregado de empresa terceirizada, cabendo a esta última, portanto, eventual obrigação de indenizar. Alegou, ainda, que quem iniciou a desavença ocorrida no interior da boate foi W.C.N., e que os autos demonstravam isso, bem como deixavam claro que o segurança tinha reagido às agressões físicas apenas para se defender.

Ainda de acordo com as alegações da ré, o segurança da boate entrou no banheiro em busca de W.C.N. ao observar que o local estava sendo usado para o tráfico de drogas. O jovem teria entrado e saído do banheiro várias vezes durante a noite, e em um dos momentos foi flagrado, pelo segurança, recebendo quantia em direito de um frequentador da casa e, em troca, entregando ao cliente “uma substância”.

Situação vexatória

Analisando as alegações da ré, o relator observou que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento que contrata serviços de segurança é responsável pelos danos causados aos seus clientes, caso haja alguma falha na prestação da atividade. Além disso, o desembargador João Cancio destacou que os autos demonstram com clareza os danos físicos causados a W.C.N., mas não comprovam que ele portava drogas e tampouco que vinha realizando tráfico de drogas na boate.

Sendo assim, o relator avaliou que o segurança da danceteria agiu sem motivos e extrapolou os limites do dever de garantir a ordem e segurança do local, pois além de retirar W.C.N. da boate com uso de força desnecessária, o fez sem qualquer fundamento correto. O desembargador entendeu, também, que as agressões causaram danos passíveis de indenização, tendo em vista que foi o rapaz exposto a situação vexatória, em público, sem que houvesse motivos concretos para isso. Manteve, assim, a sentença que condenou a boate a indenizar W.C.N. em R$ 10 mil por danos morais.

Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Arnaldo Maciel também entenderam que o ocorrido era passível de danos morais e concordaram com o valor da condenação.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br 


Processo n° 1.0056.08.183230-7/001(1)
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 07/02/201
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Internet; conexão gratuita




O governo federal deverá testar no mês que vem uma tecnologia que viabiliza a "internet 0800", que permite ao usuário conectar-se de graça à rede para a utilização de certos serviços.

Segundo explicou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, trata-se de um modelo em que empresas poderão bancar a conexão à internet de seus clientes para determinadas finalidades, como compras em seus sites ou mesmo para serviços de atendimento.

"Um banco que quiser estimular seu serviço de internet banking, por exemplo, poderá arcar com a conexão de seu cliente. O mesmo vale para empresas que hoje gastam milhões de reais com serviços de call center e atendimento. Isso pode ser feito virtualmente, com a empresa bancando a conexão", disse.

A intenção é a criação de um domínio "0800.br". Segundo o ministro, o projeto mira, por exemplo, usuários de celulares que não têm planos de dados ou que possuem pacotes limitados. Ao tentar se conectar com um site que tem o serviço 0800, o internauta tem o serviço de navegação habilitado e a conta da conexão é paga pela própria empresa que o oferece.

No caso dos pré-pagos, os créditos do celular, por exemplo, não seriam descontados na navegação para este site. Nos celulares pós-pagos, o tráfego dessa navegação também não seria contabilizado.

O teste será feito na primeira quinzena de março em uma comunidade de cerca de 8.000 pessoas nas imediações de Brasília. Terá a participação de uma empresa que servirá como a ponta da oferta da linha gratuita e com uma operadora. Participam do desenvolvimento do sistema o Ministério das Comunicações, o Comitê Gestor da Internet e a Anatel.

"Não é uma substituição ao atendimento telefônico 0800, mas pode ser uma alternativa", disse.

A declaração foi dada durante a Campus Party, feira de inovação e internet que acontece nesta semana em São Paulo. A Folha é um dos patrocinadores do evento e mantém um aplicativo com a agenda, cobertura e galeria de fotos.

PLANO DE BANDA LARGA

Durante o evento, o ministro também falou sobre os números do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), que prevê conexões com velocidade mínima de conexão de 1 Megabit por segundo (Mbps) por R$ 35. Segundo ele, hoje 1,5 milhão de usuários já usam o sistema no país. Cerca de 1 milhão são conectados pela Telefônica/Vivo.

"Nosso plano de inclusão prevê também a incorporação de novas tecnologias, como o 4G, que deverão ampliar o acesso à internet, assim como a utilização de uma freqüência específica --de 450 Mega Hertz (MHz) -- para fazer a conexão em pequenos municípios e nas áreas rurais", disse. O projeto poderá beneficiar 80 mil escolas.

Sobre a qualidade da internet no Brasil, ainda aquém do mínimo desejável, o ministro ressaltou que as operadoras deverão reforçar os investimentos no ano, impulsionadas pelas medidas de desoneração fiscal a serem determinadas pelo governo federal.

"No ano passado, 35% dos US$ 16,5 bilhões de investimentos externos no país foram em telecom. Há disposição para fazer investimentos", afirmou.
Fonte: Folha Online

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Juliana de Godoy Pereira (Desaparecimento) Gabriela Sou da Paz - Diga não à impunidade

Juliana de Godoy Pereira (Desaparecimento) Gabriela Sou da Paz - Diga não à impunidade

Juliana de Godoy Pereira, esta desaparecida desde o dia 21/01/2012, as 05:35, se alguém a conhece, ESTAMOS MuiTO PREOCUPADOS COM ELA!!!! QUE DEUS OLHE POR ELA

Juliana de Godoy Pereira, esta desaparecida desde o dia 21/01/2012, as 05:35, se alguém a conhece, ESTAMOS MuiTO PREOCUPADOS COM ELA!!!! QUE DEUS OLHE POR ELA

Dúvida Sobre Dívidas: Dúvida Sobre Dívidas: Dúvida Sobre Dívidas: Dúvida...

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Naji Nahas, Daniel Dantas, Privataria Tucana 2


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA POLICIAL ESPECIALIZADA

SIP/SR/SP - Rua Hugo D’antola n° 95 – Lapa de Baixo – São Paulo/SP – CEP.: 05038-090 - Telefone: (11) 3227_4110

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 6ª Vara Criminal Federal/SP.


Ref. Proc.2007.61.81.001285-2


Pedido de Interceptação Telefônica




                                   O Delegado de Polícia Federal, que ora subscreve a presente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para, com fundamento na Lei Federal 9.296/96, representar pela interceptação telefônica em desfavor de GLOBALMEC – Corretora de Mercadorias Ltda, ROFER Administração e Construção e Artur de tal, pessoas possivelmente vinculadas com Naji Nahas, e prorrogação da interceptação de Fabrício Vendichetis Martins e Naji Nahas, medida excepcional, porém indispensável para identificar uma eventual organização criminosa, liderada, em tese, por Daniel Valente Dantas, associado a outros envolvidos, do Grupo Opportunity, que possivelmente estariam usando o sistema bancário e financeiro nacional e internacional para prática de lavagem de capitais, evasão de divisas, tráfico de influência e fraudes variadas.
                                  Com efeito, é necessário para complementar o trabalho de interceptação de dados via protocolo de Internet do rang de IP registrado em nome do Opportunity Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, a interceptação de dados via comunicação telefônica dos referidos alvos, tendo em vista a possível relação profissional com o mencionado grupo empresarial.
                                  O referido grupo Opportunity infiltra-se em diversos segmentos e negócios do país, mormente nos processos de privatizações, empresas de telefonia, fundos de pensão, portos, mercados de capitais, setor bancário, mineração, agropecuária, setor imobiliário etc..., utilizando inclusive contatos importantes, tais como Naji Nahas, José Dirceu e outros.
Por oportuno ressaltamos que, os possíveis ilícitos  penais envolvem a atuação de grupos distintos de pessoas interligando-se na prática dos referidos crimes, radicadas no Estado de São Paulo, com estreitas ligações, ramificações interestaduais e internacionais, “criando uma espécie de anti-ordenamento jurídico com regras próprias, sobretudo de impor temor e reverência aos fragmentos mais íntimos dos Poderes constituídos e Instituições estatais”.
Por outro lado, há informações quase diárias que esse grupo mencionado teria uma rede de proteção para desviar recursos públicos, internar capitais e valores suspeitos, direcionados para os setores público e privado no Brasil, contando com apoio ostensivo de pessoas posicionadas no vértice dos entes federativos.
 Diante do exposto, em obediência aos princípios constitucionais da oportunidade e razoabilidade, solicita a decretação judicial da quebra de sigilo telefônico dos números:

TABELA “A” Do Início da Interceptação Telefônica:
TERMINAL Nº:
OPERADORA:
ALVO
PEDIDO:
21_8745_0809
OI
JAPU    2
QUEBRA
11_5505_5505
TELEFÖNICA
JARARACA   3
QUEBRA
11_3034_1462
TELEFÖNICA
JARARACA   4
QUEBRA
11_3034_1464
TELEFÖNICA
JARARACA   5
QUEBRA


TABELA “B” Da Prorrogação da Interceptação Telefônica:
TERMINAL Nº
OPERADORA:
ALVO
PEDIDO:
11_8121_9999
TIM
JARARACA 1
PRORROGAÇÃO
11_8335_6848
TIM
JABURU      1
PRORROGAÇÃO


TABELA “C” - Do Cancelamento da Interceptação Telefônica:
TERMINAL Nº:
OPERADORA:
ALVO
PEDIDO
11_3742_4153
TELEFÔNICA
JABUTI      1
CANCELAMENTO
11_3078_3577
TELEFÔNICA
JABUTI       3
CANCELAMENTO
11_9642_7800
VIVO
MUSSURANA 1
CANCELAMENTO
11_9932_7969
VIVO
JAPU      1
CANCELAMENTO
11_9982_3234
VIVO
MUSSURANA  2
CANCELAMENTO

Por final, solicita ainda que, na decisão de Vossa Excelência, a ser encaminhada para as operadoras de telefonia elencadas abaixo, as operadoras indiquem os funcionários responsáveis pela viabilidade instrumental da atividade de interceptação de dados telefônicos, bem como a necessidade de redirecionamento das chamadas discadas e recebidas, inclusive mensagens de texto, para os pares a serem informados, constando, também, que a autorização abrangerá:
1. QUEBRA, interceptação (ou prorrogação) e monitoramento das linhas telefônicas, inclusive de mensagens de texto, fax e das comunicações via rádio (em sendo da empresa NEXTEL), dos terminais discriminados,
2. QUEBRA dos IMEI (serial dos aparelhos) de todos os terminais monitorados, constantes nas tabelas do relatório analítico 02/2007-STG, em anexo, nos casos de tecnologia GSM ou o número SERIAL nos casos de tecnologia CDMA, vinculado ao usuário, possibilitando, assim o monitoramento de outras linhas instaladas nos telefones dos alvos monitorados, mesmo com a troca de chip.
3. QUEBRA do sigilo de dados cadastrais dos assinantes (qualificação, endereço, local de instação, local de envio da conta, data da habilitação, enventual encerramento do serviço e números de linha fixa ou celular pesquisados por número, nome, endereço ou CPF) e extratos (chamadas recebidas e efetuadas) a partir do nome do titular ou do número de telefone/número de IMEI-GSM, número SERIAL-CDMA, encaminhando-os, inclusive, por meio eletrônico em arquivos compactadas (com extensão xls, doc ou txt) para o e-mail institucional walter.wgs@dpf.gov.br ;
4.  o fornecimento de senhas de consulta individuais, pelo tempo que durar a operação (cujo fim, quando ocorrer, será informado por esta autoridade policial) aos policiais federais autorizados: Amadeu Ranieri Belomuto, Cristiane Alves da Silva, Gilberto Augusto Leon Chauvet e Walter Guerra Silva, a fim de se lhes permitir o acesso aos sistemas de informações (bancos de dados) da operadora para obter os dados cadastrais dos assinantes (qualificação, endereço, local de instalação, local de envio da conta, data da habilitação e eventual encerramento do serviço e o número do IMEI nos casos de tecnologia GSM ou o número serial nos casos de tecnologia CDMA, vinculado ao usuário, com pesquisa por nome, endereço ou CPF/CNPJ), os extratos a partir do nome do titular ou do número de telefone/número de IMEI-GSM/número serial-CDMA, a identificação das ERB’s (antenas), códigos e seus endereços respectivos, com localização durante deslocamentos (latitude, longitude e azimute) e o rastreamento, em tempo real, das chamadas recebidas pelo(s) número(s) interceptado(s) nesta investigação.
  Na oportunidade, vinculando os ofícios a operação “SATIAGRAHA-STG”, encaminho os nomes dos diretores dos setores de quebra de sigilo de cada operadora a fim de que conste, a partir de agora, o nome dos mesmos em cada ofício:

OPERADORA

CARGO/FUNÇÃO

NOME

EMBRATEL
Presidente da EMBRATEL
CARLOS HENRIQUE MOREIRA
CLARO
Gerente do Departamento Jurídico da Matriz CLARO
ANDRÉ LUIZ BARBOSA CARVALHO
BRASIL TELECOM
Coordenador do Núcleo de Quebra de Sigilo
KLEBER BORGES DE MOURA
TELEFÔNICA
Diretor de Administração e Segurança
VALDIR JOSE COSTA
NEXTEL
Supervisora do Departamento de Sigilo das Comunicações-Setor de Segurança Corporativa
RAQUEL GAIARDO
TIM
Coordenador Geral da GRAOP
HERMES TAVARES PUGLIA
TELEMAR/OI
Coordenador Responsável pela Área de Ações Restritas
LUIS ARMANDO


São Paulo , 04 de setembro de 2007

Protógenes Queiroz
Delegado de Polícia Federal