quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Naji Nahas, Daniel Dantas, Privataria Tucana 2


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA POLICIAL ESPECIALIZADA

SIP/SR/SP - Rua Hugo D’antola n° 95 – Lapa de Baixo – São Paulo/SP – CEP.: 05038-090 - Telefone: (11) 3227_4110

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 6ª Vara Criminal Federal/SP.


Ref. Proc.2007.61.81.001285-2


Pedido de Interceptação Telefônica




                                   O Delegado de Polícia Federal, que ora subscreve a presente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para, com fundamento na Lei Federal 9.296/96, representar pela interceptação telefônica em desfavor de GLOBALMEC – Corretora de Mercadorias Ltda, ROFER Administração e Construção e Artur de tal, pessoas possivelmente vinculadas com Naji Nahas, e prorrogação da interceptação de Fabrício Vendichetis Martins e Naji Nahas, medida excepcional, porém indispensável para identificar uma eventual organização criminosa, liderada, em tese, por Daniel Valente Dantas, associado a outros envolvidos, do Grupo Opportunity, que possivelmente estariam usando o sistema bancário e financeiro nacional e internacional para prática de lavagem de capitais, evasão de divisas, tráfico de influência e fraudes variadas.
                                  Com efeito, é necessário para complementar o trabalho de interceptação de dados via protocolo de Internet do rang de IP registrado em nome do Opportunity Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, a interceptação de dados via comunicação telefônica dos referidos alvos, tendo em vista a possível relação profissional com o mencionado grupo empresarial.
                                  O referido grupo Opportunity infiltra-se em diversos segmentos e negócios do país, mormente nos processos de privatizações, empresas de telefonia, fundos de pensão, portos, mercados de capitais, setor bancário, mineração, agropecuária, setor imobiliário etc..., utilizando inclusive contatos importantes, tais como Naji Nahas, José Dirceu e outros.
Por oportuno ressaltamos que, os possíveis ilícitos  penais envolvem a atuação de grupos distintos de pessoas interligando-se na prática dos referidos crimes, radicadas no Estado de São Paulo, com estreitas ligações, ramificações interestaduais e internacionais, “criando uma espécie de anti-ordenamento jurídico com regras próprias, sobretudo de impor temor e reverência aos fragmentos mais íntimos dos Poderes constituídos e Instituições estatais”.
Por outro lado, há informações quase diárias que esse grupo mencionado teria uma rede de proteção para desviar recursos públicos, internar capitais e valores suspeitos, direcionados para os setores público e privado no Brasil, contando com apoio ostensivo de pessoas posicionadas no vértice dos entes federativos.
 Diante do exposto, em obediência aos princípios constitucionais da oportunidade e razoabilidade, solicita a decretação judicial da quebra de sigilo telefônico dos números:

TABELA “A” Do Início da Interceptação Telefônica:
TERMINAL Nº:
OPERADORA:
ALVO
PEDIDO:
21_8745_0809
OI
JAPU    2
QUEBRA
11_5505_5505
TELEFÖNICA
JARARACA   3
QUEBRA
11_3034_1462
TELEFÖNICA
JARARACA   4
QUEBRA
11_3034_1464
TELEFÖNICA
JARARACA   5
QUEBRA


TABELA “B” Da Prorrogação da Interceptação Telefônica:
TERMINAL Nº
OPERADORA:
ALVO
PEDIDO:
11_8121_9999
TIM
JARARACA 1
PRORROGAÇÃO
11_8335_6848
TIM
JABURU      1
PRORROGAÇÃO


TABELA “C” - Do Cancelamento da Interceptação Telefônica:
TERMINAL Nº:
OPERADORA:
ALVO
PEDIDO
11_3742_4153
TELEFÔNICA
JABUTI      1
CANCELAMENTO
11_3078_3577
TELEFÔNICA
JABUTI       3
CANCELAMENTO
11_9642_7800
VIVO
MUSSURANA 1
CANCELAMENTO
11_9932_7969
VIVO
JAPU      1
CANCELAMENTO
11_9982_3234
VIVO
MUSSURANA  2
CANCELAMENTO

Por final, solicita ainda que, na decisão de Vossa Excelência, a ser encaminhada para as operadoras de telefonia elencadas abaixo, as operadoras indiquem os funcionários responsáveis pela viabilidade instrumental da atividade de interceptação de dados telefônicos, bem como a necessidade de redirecionamento das chamadas discadas e recebidas, inclusive mensagens de texto, para os pares a serem informados, constando, também, que a autorização abrangerá:
1. QUEBRA, interceptação (ou prorrogação) e monitoramento das linhas telefônicas, inclusive de mensagens de texto, fax e das comunicações via rádio (em sendo da empresa NEXTEL), dos terminais discriminados,
2. QUEBRA dos IMEI (serial dos aparelhos) de todos os terminais monitorados, constantes nas tabelas do relatório analítico 02/2007-STG, em anexo, nos casos de tecnologia GSM ou o número SERIAL nos casos de tecnologia CDMA, vinculado ao usuário, possibilitando, assim o monitoramento de outras linhas instaladas nos telefones dos alvos monitorados, mesmo com a troca de chip.
3. QUEBRA do sigilo de dados cadastrais dos assinantes (qualificação, endereço, local de instação, local de envio da conta, data da habilitação, enventual encerramento do serviço e números de linha fixa ou celular pesquisados por número, nome, endereço ou CPF) e extratos (chamadas recebidas e efetuadas) a partir do nome do titular ou do número de telefone/número de IMEI-GSM, número SERIAL-CDMA, encaminhando-os, inclusive, por meio eletrônico em arquivos compactadas (com extensão xls, doc ou txt) para o e-mail institucional walter.wgs@dpf.gov.br ;
4.  o fornecimento de senhas de consulta individuais, pelo tempo que durar a operação (cujo fim, quando ocorrer, será informado por esta autoridade policial) aos policiais federais autorizados: Amadeu Ranieri Belomuto, Cristiane Alves da Silva, Gilberto Augusto Leon Chauvet e Walter Guerra Silva, a fim de se lhes permitir o acesso aos sistemas de informações (bancos de dados) da operadora para obter os dados cadastrais dos assinantes (qualificação, endereço, local de instalação, local de envio da conta, data da habilitação e eventual encerramento do serviço e o número do IMEI nos casos de tecnologia GSM ou o número serial nos casos de tecnologia CDMA, vinculado ao usuário, com pesquisa por nome, endereço ou CPF/CNPJ), os extratos a partir do nome do titular ou do número de telefone/número de IMEI-GSM/número serial-CDMA, a identificação das ERB’s (antenas), códigos e seus endereços respectivos, com localização durante deslocamentos (latitude, longitude e azimute) e o rastreamento, em tempo real, das chamadas recebidas pelo(s) número(s) interceptado(s) nesta investigação.
  Na oportunidade, vinculando os ofícios a operação “SATIAGRAHA-STG”, encaminho os nomes dos diretores dos setores de quebra de sigilo de cada operadora a fim de que conste, a partir de agora, o nome dos mesmos em cada ofício:

OPERADORA

CARGO/FUNÇÃO

NOME

EMBRATEL
Presidente da EMBRATEL
CARLOS HENRIQUE MOREIRA
CLARO
Gerente do Departamento Jurídico da Matriz CLARO
ANDRÉ LUIZ BARBOSA CARVALHO
BRASIL TELECOM
Coordenador do Núcleo de Quebra de Sigilo
KLEBER BORGES DE MOURA
TELEFÔNICA
Diretor de Administração e Segurança
VALDIR JOSE COSTA
NEXTEL
Supervisora do Departamento de Sigilo das Comunicações-Setor de Segurança Corporativa
RAQUEL GAIARDO
TIM
Coordenador Geral da GRAOP
HERMES TAVARES PUGLIA
TELEMAR/OI
Coordenador Responsável pela Área de Ações Restritas
LUIS ARMANDO


São Paulo , 04 de setembro de 2007

Protógenes Queiroz
Delegado de Polícia Federal

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