SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
POLICIAL ESPECIALIZADA
SIP/SR/SP - Rua Hugo D’antola n° 95 – Lapa de Baixo – São Paulo/SP –
CEP.: 05038-090 - Telefone: (11) 3227_4110
Excelentíssimo Senhor Juiz Federal
da 6ª Vara Criminal Federal/SP.
Ref. Proc.2007.61.81.001285-2
Pedido de Interceptação Telefônica
O
Delegado de Polícia Federal, que ora subscreve a presente, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para, com fundamento na Lei
Federal 9.296/96, representar pela
interceptação telefônica em desfavor de GLOBALMEC
– Corretora de Mercadorias Ltda, ROFER Administração e Construção e Artur de
tal, pessoas possivelmente vinculadas com Naji Nahas, e prorrogação da interceptação de Fabrício Vendichetis Martins e Naji Nahas, medida excepcional,
porém indispensável para identificar uma eventual organização criminosa,
liderada, em tese, por Daniel Valente
Dantas, associado a outros envolvidos, do Grupo Opportunity, que possivelmente estariam usando o sistema
bancário e financeiro nacional e internacional para prática de lavagem de
capitais, evasão de divisas, tráfico de influência e fraudes variadas.
Com efeito, é
necessário para complementar o trabalho de interceptação de dados via protocolo
de Internet do rang de IP registrado
em nome do Opportunity Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, a
interceptação de dados via comunicação telefônica dos referidos alvos, tendo em
vista a possível relação profissional com o mencionado grupo empresarial.
O referido
grupo Opportunity infiltra-se em diversos segmentos e negócios do país,
mormente nos processos de privatizações, empresas de telefonia, fundos de
pensão, portos, mercados de capitais, setor bancário, mineração, agropecuária,
setor imobiliário etc..., utilizando inclusive contatos importantes, tais como
Naji Nahas, José Dirceu e outros.
Por oportuno ressaltamos que, os
possíveis ilícitos penais envolvem a
atuação de grupos distintos de pessoas interligando-se na prática dos referidos
crimes, radicadas no Estado de São Paulo, com estreitas ligações, ramificações
interestaduais e internacionais, “criando uma espécie de anti-ordenamento
jurídico com regras próprias, sobretudo de impor temor e reverência aos
fragmentos mais íntimos dos Poderes constituídos e Instituições estatais”.
Por outro lado, há informações
quase diárias que esse grupo mencionado teria uma rede de proteção para desviar
recursos públicos, internar capitais e valores suspeitos, direcionados para os setores
público e privado no Brasil, contando com apoio ostensivo de pessoas
posicionadas no vértice dos entes federativos.
Diante do exposto, em obediência aos
princípios constitucionais da oportunidade e razoabilidade, solicita a
decretação judicial da quebra de sigilo telefônico dos números:
TABELA “A”
– Do Início da Interceptação Telefônica:
TERMINAL Nº:
|
OPERADORA:
|
ALVO
|
PEDIDO:
|
21_8745_0809
|
OI
|
JAPU
2
|
QUEBRA
|
11_5505_5505
|
TELEFÖNICA
|
JARARACA
3
|
QUEBRA
|
11_3034_1462
|
TELEFÖNICA
|
JARARACA 4
|
QUEBRA
|
11_3034_1464
|
TELEFÖNICA
|
JARARACA 5
|
QUEBRA
|
TABELA “B”
– Da Prorrogação da Interceptação Telefônica:
TERMINAL Nº
|
OPERADORA:
|
ALVO
|
PEDIDO:
|
11_8121_9999
|
TIM
|
JARARACA 1
|
PRORROGAÇÃO
|
11_8335_6848
|
TIM
|
JABURU 1
|
PRORROGAÇÃO
|
TABELA “C” - Do
Cancelamento da Interceptação Telefônica:
TERMINAL Nº:
|
OPERADORA:
|
ALVO
|
PEDIDO
|
11_3742_4153
|
TELEFÔNICA
|
JABUTI 1
|
CANCELAMENTO
|
11_3078_3577
|
TELEFÔNICA
|
JABUTI 3
|
CANCELAMENTO
|
11_9642_7800
|
VIVO
|
MUSSURANA 1
|
CANCELAMENTO
|
11_9932_7969
|
VIVO
|
JAPU
1
|
CANCELAMENTO
|
11_9982_3234
|
VIVO
|
MUSSURANA
2
|
CANCELAMENTO
|
Por final, solicita ainda que, na
decisão de Vossa Excelência, a ser encaminhada para as operadoras de telefonia
elencadas abaixo, as operadoras indiquem os funcionários responsáveis pela
viabilidade instrumental da atividade de interceptação de dados telefônicos,
bem como a necessidade de redirecionamento das chamadas discadas e recebidas,
inclusive mensagens de texto, para os pares a serem informados, constando,
também, que a autorização abrangerá:
1.
QUEBRA, interceptação (ou prorrogação) e monitoramento das linhas
telefônicas, inclusive de mensagens de texto, fax e das comunicações via rádio
(em sendo da empresa NEXTEL), dos terminais discriminados,
2.
QUEBRA dos IMEI (serial dos aparelhos) de todos os terminais monitorados,
constantes nas tabelas do relatório analítico 02/2007-STG, em anexo, nos casos
de tecnologia GSM ou o número SERIAL nos casos de tecnologia CDMA, vinculado ao
usuário, possibilitando, assim o monitoramento de outras linhas instaladas nos
telefones dos alvos monitorados, mesmo com a troca de chip.
3.
QUEBRA do sigilo
de dados cadastrais dos assinantes (qualificação, endereço, local de instação,
local de envio da conta, data da habilitação, enventual encerramento do serviço
e números de linha fixa ou celular pesquisados
por número, nome, endereço ou CPF) e extratos (chamadas recebidas e
efetuadas) a partir do nome do titular ou do número de telefone/número de
IMEI-GSM, número SERIAL-CDMA, encaminhando-os, inclusive, por meio eletrônico
em arquivos compactadas (com extensão xls, doc ou txt) para o e-mail
institucional walter.wgs@dpf.gov.br ;
4.
o fornecimento de senhas de consulta
individuais, pelo tempo que durar a operação (cujo fim, quando ocorrer, será
informado por esta autoridade policial) aos policiais federais autorizados:
Amadeu Ranieri Belomuto, Cristiane Alves da Silva, Gilberto Augusto Leon
Chauvet e Walter Guerra Silva, a fim de se lhes permitir o acesso aos sistemas
de informações (bancos de dados) da operadora para obter os dados cadastrais
dos assinantes (qualificação, endereço, local de instalação, local de envio da
conta, data da habilitação e eventual encerramento do serviço e o número do
IMEI nos casos de tecnologia GSM ou o número serial nos casos de tecnologia
CDMA, vinculado ao usuário, com pesquisa por nome, endereço ou CPF/CNPJ), os
extratos a partir do nome do titular ou do número de telefone/número de
IMEI-GSM/número serial-CDMA, a identificação das ERB’s (antenas), códigos e
seus endereços respectivos, com localização durante deslocamentos (latitude,
longitude e azimute) e o rastreamento, em tempo real, das chamadas recebidas
pelo(s) número(s) interceptado(s) nesta investigação.
Na oportunidade, vinculando os ofícios a
operação “SATIAGRAHA-STG”, encaminho os nomes dos diretores dos setores de
quebra de sigilo de cada operadora a fim de que conste, a partir de agora, o
nome dos mesmos em cada ofício:
OPERADORA
|
CARGO/FUNÇÃO
|
NOME
|
EMBRATEL
|
Presidente da EMBRATEL
|
CARLOS HENRIQUE MOREIRA
|
CLARO
|
Gerente do Departamento
Jurídico da Matriz CLARO
|
ANDRÉ LUIZ BARBOSA CARVALHO
|
BRASIL TELECOM
|
Coordenador do Núcleo de Quebra
de Sigilo
|
KLEBER BORGES DE MOURA
|
TELEFÔNICA
|
Diretor de Administração e
Segurança
|
VALDIR JOSE COSTA
|
NEXTEL
|
Supervisora do Departamento de Sigilo das
Comunicações-Setor de Segurança Corporativa
|
RAQUEL GAIARDO
|
TIM
|
Coordenador Geral da GRAOP
|
HERMES TAVARES PUGLIA
|
TELEMAR/OI
|
Coordenador Responsável pela
Área de Ações Restritas
|
LUIS ARMANDO
|
São
Paulo , 04 de setembro de 2007
Protógenes
Queiroz
Delegado
de Polícia Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário